Michel Castellar
Publicada em 17/11/2010 às 06:00Contrato social obtido com excl usividade mostra que lucros do Comitê da Copa serão distribuídos de acordo com a conveniência de seus sócios.
Uma sociedade, dois sócios e a possibilidade de muitos lucros. Esse é o resumo da constituição do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014. Com exclusividade, o LANCENET! teve acesso ao contrato social da entidade que tem por responsáveis Ricardo Teixeira, em sua pessoa física, e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O documento traz um detalhe capaz de escandalizar os brasileiros: os lucros obtidos pelo comitê serão distribuídos de acordo com a conveniência de seus sócios, sem respeitar a proporção de participação que cabe a cada um no capital societário.
Pelo contrato registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro, Teixeira pode mandar e desmandar em todos os assuntos do comitê. Porque, além de ser sócio, o dirigente é o responsável por representar a CBF, por ocupar o posto de presidente da entidade.
E apesar de a divisão das cotas estabelecer 99,99% da participação societária para a CBF e 0,01% para Teixeira, a manobra estatutária que deu ao dirigente o poder de endereçar lucros para onde desejar foi registrada no parágrafo 1º, do Capítulo V do contrato social (veja reprodução aqui).
Pelo contrato registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro, Teixeira pode mandar e desmandar em todos os assuntos do comitê. Porque, além de ser sócio, o dirigente é o responsável por representar a CBF, por ocupar o posto de presidente da entidade.
E apesar de a divisão das cotas estabelecer 99,99% da participação societária para a CBF e 0,01% para Teixeira, a manobra estatutária que deu ao dirigente o poder de endereçar lucros para onde desejar foi registrada no parágrafo 1º, do Capítulo V do contrato social (veja reprodução aqui).
Com este artifício, Teixeira pode até destinar 100% dos lucros para si ou investir em projetos sociais ou de interesse da CBF.
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