15 de jun. de 2010

Punição por atraso de voo já está em vigor. ( obs. Demorou mas chegou!)

Passageiro afetado por demora, cancelamento ou overbooking pode exigir lugar em outro avião ou reembolso integral e imediato da passagem 


Rodrigo Burgarelli, de O Estado de S. Paulo


SÃO PAULO -    A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que assegura direitos a passageiros que tiveram problemas em voos já está em vigor.Clique aqui e veja quadro com o que muda a partir de agora. Quem for afetado por atraso, cancelamento ou overbooking terá prioridade na reacomodação em voos da mesma companhia e poderá exigir reembolso integral e imediato da passagem quando o voo tiver sido cancelado ou estiver lotado.(Abaixo confira perguntas e respostas sobre como exigir os seus direitos)



Além disso, as empresas deverão realocar os passageiros em aviões de outras companhias - mesmo se não houver convênio entre elas - ou oferecer meios de transporte alternativos, como ônibus ou vans. As regras valem também para o passageiro que perder a conexão, por causa de atraso em voo anterior.
Outra novidade é o aumento da assistência material. Com a nova regra, os viajantes deverão ter acesso a telefone e e-mail se seus voos atrasarem por mais de 1 hora, a alimentação adequada após 2 horas e a acomodação em hotéis, se os atrasos forem superiores a 4 horas. Essa assistência também deve ser prestada a quem estiver esperando dentro do avião, o que não estava previsto na resolução antiga.
Os viajantes também terão mais direito a informação. A resolução determina que é obrigação das companhias informar verbalmente - e até por escrito, caso seja requisitado pelo passageiro - o motivo do atraso e a previsão de saída. Na parte de informação pública, porém, a Anac cometeu um erro logo de início: anunciou que as medidas valeriam a partir de hoje, mas errou o cálculo, uma vez que o prazo legal fez as medidas entrarem em vigor ainda no domingo.
Em caso de descumprimento das novas normas, as empresas aéreas estarão sujeitas a multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência. Os passageiros poderão pedir ressarcimento na Justiça ou pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Como exigir seus direitos
1. Em que situações tenho o direito de pedir assistência da companhia aérea?Nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e overbooking (venda a passagens acima da capacidade da aeronave). As novas regras se aplicam até aos casos em que o atraso ou cancelamento do voo tenha sido provocado por condições meteorológicas adversas.
2.Quem devo procurar?
A própria empresa aérea deverá providenciar a assistência devida, conforme a nova resolução da Anac. O tipo de assistência varia de acordo com o problema e o tempo de atraso.
3.E se a empresa se recusar?
Junte todos os comprovantes, desde a passagem até o bilhete de embarque, e não se esqueça de solicitar à companhia que dê por escrito os motivos do atraso, cancelamento ou overbooking. Em posse desse material, o passageiro poderá registrar a queixa nos postos da Anac nos principais aeroportos, pelo site ou pelo telefone 0800-725-4445. A Anac, no entanto, poderá apenas multar a companhia - e não indenizar o passageiro.
4.Então como posso ser indenizado?
Com os documentos e a queixa da Anac na mão, procure os órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou entre com processo na Justiça. 
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