1 de jul. de 2010

Lei da Transparência

Lei da Transparência


 Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, chamada Lei da Transparência, estabeleceu normas para a disponibilização, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa Lei ampliou as exigências pela transparência na destinação dos recursos públicos já determinada pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A partir da Lei da Transparência, ficou determinada a liberação, ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, das informações referentes a despesas e receitas dos órgãos públicos. A Lei também exige a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, respeitando o padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo poder Executivo da União.

Respeitando o que determina a Lei, a Prefeitura Municipal de Florianópolis disponibiliza à população o acesso ao detalhamento da execução orçamentária e financeira do município. A Lei da Transparência complementa um processo da administração municipal de Florianópolis de ampliação da transparência dos dados orçamentários e financeiros. Parte dos dados já era sistematicamente publicado no Portal da Prefeitura Municipal, por meio do link Governo/Gestão e Transparência.
Por integrar diferentes sistemas tecnológicos e bases de dados atualmente utilizados pela administração municipal, a inclusão das informações está em fase de desenvolvimento para que se atinja a publicação em tempo real. Da mesma forma, podem ocorrer divergências nas informações. As mesmas poderão ser esclarecidas com a Secretaria Executiva de Controle Interno e Ouvidoria da Prefeitura de Florianópolis.

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