O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (28/10), a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente à venda de antiobióticos em farmácias e drogarias de todo o país. Com a publicação, a partir de 28 de novembro, o consumidor só poderá receber os medicamentos se apresentar duas vias de uma receita de controle; uma delas ficará retida no estabelecimento e a outra será devolvida ao paciente.
A resolução da Anvisa estabelece critérios para embalagem, rotulagem, dispensação e controle de medicamentos de substâncias classificadas como antimicrobianas e, ainda, faz parte do plano de ação da agência para impedir o aumento de casos de infecção pelas chamadas superbactérias, como a Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC). Só no Distrito Federal, a Secretaria de Saúde já diagnosticou 194 pessoas com a enzima.
Além da obrigatoriedade da retenção da receita, a portaria traz outras recomendações. Entre elas, a necessidade dos prescritores entregarem o documento em duas vias para os pacientes sem rasura, de forma legível e registrados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A validade da receita passa a ser de apenas dez dias.
Haverá também mudança no rótulo: os medicamentos deverão incluir a seguinte frase na bula e na embalagem: "Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita". O prazo é de 180 dias para as empresas se adequarem à norma.
As medidas valem para mais de 90 substâncias, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos de uso exclusivo no ambiente hospitalar.
Para conferir a íntegra da portaria da Anvisa, clique aqui.
0 comentários:
Postar um comentário